quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
terça-feira, 29 de janeiro de 2013
domingo, 27 de janeiro de 2013
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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013
sábado, 19 de janeiro de 2013
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
terça-feira, 15 de janeiro de 2013
Direitos e deveres de todo bom funcionário!
Responsabilidades
A legislação trabalhista prevê que:
É obrigação do empregador
É obrigação do trabalhador
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domingo, 13 de janeiro de 2013
Evolução dos calçados de segurança anda a passos largos
Evolução dos calçados de segurança anda a passos largos
Data: 08/01/2013 / Fonte: Revista Proteção
Proteger os pés é função primordial de todos os calçados. Com os calçados de segurança, então, essa prática estendeu-se ainda ao bem-estar nos ambientes de trabalho. A principal função desse Equipamento de Proteção Individual continua sendo a proteção, porém, ao longo dos anos, a evolução dos materiais, processos produtivos e tecnologias fizeram com que o produto desse um grande salto em qualidade e aprimoramento. Hoje, ele também proporciona conforto aos usuários e agrega valores estéticos.
Na segunda metade da década de 60, o calçado de segurança apenas engatinhava em termos de desenvolvimento e materiais. Para trabalho em áreas quentes, por exemplo, usava-se a chanca, calçado confeccionado em madeira articulada, e o famoso solado de pneu blaqueado (costurado) e ponteado. Depois, vieram os solados de borracha também costurados, vulcanizados, em PVC, borracha nitrílica, látex natural e poliuretano, duplos (bidensidade) e a combinação de PU e borracha.
Na segunda metade da década de 60, o calçado de segurança apenas engatinhava em termos de desenvolvimento e materiais. Para trabalho em áreas quentes, por exemplo, usava-se a chanca, calçado confeccionado em madeira articulada, e o famoso solado de pneu blaqueado (costurado) e ponteado. Depois, vieram os solados de borracha também costurados, vulcanizados, em PVC, borracha nitrílica, látex natural e poliuretano, duplos (bidensidade) e a combinação de PU e borracha.
Fonte: Revista Proteção - Edição: Janeiro/2013
sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
Trabalho com amianto: divergência nacional
Trabalho com amianto: divergência nacional
Data: 08/01/2013 / Fonte: Revista Proteção
O relato de Santos faz coro com o de milhares de trabalhadores no Brasil e no mundo que têm se manifestado contra o amianto. Há pelo menos 30 anos prevencionistas de todo o mundo vêm alertando sobre os malefícios da fibra para a saúde dos trabalhadores. Não é à toa que 66 países baniram o seu uso. Acompanhando o movimento mundial pelo banimento, há uma luta incansável para proibir o uso, a produção e a comercialização do amianto no país. Por outro lado, pesquisadores e estudiosos, alguns que incluAos 15 anos de idade o hoje aposentado Ivo Santos, de 76, teve pela primeira vez contato com o amianto. O ano era 1952 e o adolescente conseguiu seu primeiro emprego como modelador na primeira fábrica brasileira da Eternit do Brasil, a Cimento Amianto S.A., localizada em Osasco, São Paulo. Foram 33 anos de trabalho. Destes, pelo menos 18 expostos ao amianto sem qualquer proteção, como recorda Santos.
"A empresa começou a fornecer algum equipamento de segurança a partir da década de 1970, mas nós não tínhamos conhecimento sobre os malefícios do pó branco que tomava conta da fábrica", lembra. As mais de três décadas de exposição fizeram com que o aposentado adquirisse asbestose, doença pulmonar causada pela aeração do pó de amianto. Além disso, ele até hoje acompanha com tristeza a morte de dezenas de colegas, vítimas do asbesto.
sive atuam na área de Saúde e Segurança do Trabalho, garantem que é possível estabelecer um limite de tolerância seguro para o uso controlado da fibra e medidas preventivas que não prejudiquem a saúde dos trabalhadores.
Ao longo da reportagem você vai conhecer a história dos embates que se desenvolveram em torno do assunto, os argumentos e as divergências entre prevencionistas, e até entre trabalhadores e quais as perspectivas futuras para essa luta que, embora antiga, parece que está recém começando.
Confira a reportagem completa na edição de janeiro da Revista Proteção.
"A empresa começou a fornecer algum equipamento de segurança a partir da década de 1970, mas nós não tínhamos conhecimento sobre os malefícios do pó branco que tomava conta da fábrica", lembra. As mais de três décadas de exposição fizeram com que o aposentado adquirisse asbestose, doença pulmonar causada pela aeração do pó de amianto. Além disso, ele até hoje acompanha com tristeza a morte de dezenas de colegas, vítimas do asbesto.
sive atuam na área de Saúde e Segurança do Trabalho, garantem que é possível estabelecer um limite de tolerância seguro para o uso controlado da fibra e medidas preventivas que não prejudiquem a saúde dos trabalhadores.
Ao longo da reportagem você vai conhecer a história dos embates que se desenvolveram em torno do assunto, os argumentos e as divergências entre prevencionistas, e até entre trabalhadores e quais as perspectivas futuras para essa luta que, embora antiga, parece que está recém começando.
Confira a reportagem completa na edição de janeiro da Revista Proteção.
Fonte Revista Proteção - Edição: Janeiro/2013
quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
Trabalho Noturno
Proposta aumenta o período e a remuneração do trabalho noturno
Data: 09/01/2013 / Fonte: Agência Câmara Notícias
Brasília/DF - Um projeto de lei em tramitação na Câmara aumenta a remuneração do trabalho noturno, fazendo com que o acréscimo sobre a hora diurna passe de 20% para, pelo menos, 50%. Pela proposta (PL 4460/12), do ex-deputado Vicente Selistre, passaria a ser considerado noturno o trabalho executado entre as 21 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte.
Atualmente, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), este horário vai das 22 horas de um dia e até as 5 horas do dia subsequente.
Citando pesquisa da Organização Mundial de Saúde (OMS), o autor argumenta que trabalhar à noite aumenta o risco de desenvolver câncer. Ele cita ainda conclusões do especialista Sérgio Pinto Martins que relaciona ainda como problemas causados pela atividade noturna fadiga, sonolência, déficit de atenção, de memória e raciocínio, predisposição a problemas cardiovasculares, metabólicos e gástricos, além do isolamento social e insegurança.
"Certo é que no período noturno o organismo humano faz um esforço maior, pois a noite é o período biológico em que a pessoa deve dormir, e não trabalhar", afirma Martins.
"Os efeitos da jornada noturna sobre a vida do trabalhador são amplamente conhecidos, tanto que o trabalho noturno já é objeto de proteção legal, mediante uma combinação de medidas direcionadas à restrição da prestação deste tipo de atividade e à ampliação das vantagens jurídicas delas derivadas, quando efetivamente prestadas", afirma ainda Selistre.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4653/94, que dispõe sobre a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Ambos e também o PL 342/03 tramitam em regime de prioridade e serão analisados pela Comissão de Seguridade Social e Família. O PL 4653/94 é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), quando ainda era deputado federal, e já passou por diversas comissões da Câmara.
Atualmente, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), este horário vai das 22 horas de um dia e até as 5 horas do dia subsequente.
Citando pesquisa da Organização Mundial de Saúde (OMS), o autor argumenta que trabalhar à noite aumenta o risco de desenvolver câncer. Ele cita ainda conclusões do especialista Sérgio Pinto Martins que relaciona ainda como problemas causados pela atividade noturna fadiga, sonolência, déficit de atenção, de memória e raciocínio, predisposição a problemas cardiovasculares, metabólicos e gástricos, além do isolamento social e insegurança.
"Certo é que no período noturno o organismo humano faz um esforço maior, pois a noite é o período biológico em que a pessoa deve dormir, e não trabalhar", afirma Martins.
"Os efeitos da jornada noturna sobre a vida do trabalhador são amplamente conhecidos, tanto que o trabalho noturno já é objeto de proteção legal, mediante uma combinação de medidas direcionadas à restrição da prestação deste tipo de atividade e à ampliação das vantagens jurídicas delas derivadas, quando efetivamente prestadas", afirma ainda Selistre.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4653/94, que dispõe sobre a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Ambos e também o PL 342/03 tramitam em regime de prioridade e serão analisados pela Comissão de Seguridade Social e Família. O PL 4653/94 é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), quando ainda era deputado federal, e já passou por diversas comissões da Câmara.
Fonte: Revista Proteção / Janeiro/2013
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