sexta-feira, 13 de setembro de 2013

MPT tenta impedir maquinário irregular na fábrica da Hyundai

MPT tenta impedir maquinário irregular na fábrica da Hyundai

Campinas/SP - O Ministério Público do Trabalho (MPT) se reuniu no dia 29 de agosto em Campinas (SP), com o cônsul Kim Joo Hoom, responsável pelos Assuntos e Negócios do Ministério das Relações Exteriores da Coréia, para solicitar sua intermediação em relação ao cumprimento de normas de segurança brasileiras. A ideia é que ele comunique às matrizes das empresas coreanas quanto à aquisição de maquinário industrial fora das normas de segurança brasileiras.

Entre as empresas citadas estão a Hyundai e fornecedoras, que, segundo investigação do MPT, montaram seu parque industrial com máquinas e equipamentos comprados do exterior, sem proteção adequada e fora dos padrões estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 12, o que aumenta consideravelmente o risco de acidentes.

Desde 2012, o inquérito investiga as condições de meio ambiente de trabalho na fábrica da montadora coreana, instalada em Piracicaba (SP).

Para prevenir a entrada de equipamentos irregulares em solo brasileiro, o MPT notificou o cônsul-geral coreano, solicitando a ciência às matrizes das empresas coreanas no sentido de que não haverá concessão de prazos para adequação à legislação brasileira dos eventuais novos maquinários adquiridos sem as proteções necessárias.

O MPT solicitará a imediata interdição das máquinas até suas completas adaptações.

Na reunião, a procuradora Maria Stela Guimarães de Martin adiantou ao cônsul o problema da entrada de coreanos no Brasil sem visto regular para o trabalho, que também será objeto de expedição de ofício aos ministros da Justiça e do Trabalho.

Fonte Revista Proteção / Agosto 2013

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Auditores realizam nova operação de fiscalização na Usina de Jirau

Auditores realizam nova operação de fiscalização na Usina de Jirau

Data: 02/09/2013 / Fonte: Sinait 
Jaci-Paraná/RO - Em operação de fiscalização no canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Jirau, realizada ao longo dos meses de junho e julho, auditores-fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Rondônia - SRTE/RO interditaram partes da obra. A usina está localizada no Distrito de Jaci-Paraná, no estado de Rondônia.

Os auditores-fiscais verificaram irregularidades no trabalho em altura e em andaimes na Casa de Força da margem esquerda do rio Madeira, e dois setores nas mesmas condições na Casa de Força da margem direita. Além das interdições, foram lavrados 24 autos de infração.

Após corrigirem as irregularidades, as empresas solicitaram a suspensão das interdições, que só foram autorizadas com o retorno dos auditores-fiscais ao local e a certificação de que os riscos de segurança e saúde haviam sido corrigidos.

No dia 20 de agosto, nove auditores-fiscais visitaram novamente a Usina para verificar se as condições de segurança e saúde estavam sendo mantidas conforme as exigências das normas de proteção. Essa ação fez parte da programação rotineira da fiscalização e os auditores-fiscais acompanhados de procuradores, constataram que, apesar de ainda existirem irregularidades, não foram necessárias novas interdições.

Porém, foram lavrados, nesta última ação, um total de 62 autos de infração e entregues às empresas de forma conjunta, em reunião realizada, no dia 26 de agosto, no prédio da Fiscalização do Trabalho em Porto Velho.

Fonte Revista Proteção / Setembro 2013

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Protetores auditivos contribuem a reduzir ocorrências da PAIR

Protetores auditivos contribuem a reduzir ocorrências da PAIR

Os Protetores Auditivos (PAs) funcionam como soluções provisórias para a exposição do trabalhador à segunda maior causa de perda auditiva no mundo. "O ruído é, se não o principal, um dos mais importantes agentes causadores de doenças relacionadas ao trabalho, devido ao grande número de trabalhadores expostos e de lesões que ocasiona. Afeta também a população em geral, situando-se apenas depois do fator idade na escala de causas da perda auditiva", define o médico otorrinolaringologista e do Trabalho, Raul Ibañez.

No campo da Medicina do Trabalho, convencionou-se chamar o ruído ocupacional de nível de pressão sonora elevado. Entre os trabalhadores existe, simplificadamente, a exposição ao ruído contínuo, variável, intermitente, de impacto e de impulso. E não é de hoje que a medicina passou a reconhecer as lesões que o ruído pode causar aos ouvidos do trabalhador. 

Já no século 18, Bernardino Ramazzini, considerado "pai da Medicina Ocupacional", introduzia o assunto aos estudos médicos.  Mas o problema passou a ser equacionado de forma definitiva somente após o final da Segunda Guerra Mundial, quando soldados veteranos, reinseridos na vida civil, apresentaram problemas auditivos devido à exposição a altos níveis de pressão sonora. Por conta disso, a fabricação de protetores auditivos passou a ser estimulada em larga escala, e disseminaram-se as iniciativas de controle ambiental do ruído, até então pontuais.

O começo
Foi em 1978 que as normas brasileiras deram impulso à evolução da proteção auditiva dos trabalhadores, com a portaria nº 3.214 que aprovou as Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Ela apontou as diretrizes gerais sobre a proteção auditiva por meio da NR 6; definiu na NR 7 as diretrizes e os parâmetros mínimos para a avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de proteção sonora elevados; determinou a necessidade de medidas necessárias para a eliminação, a minimização e/ou o controle dos riscos ambientais  com a NR 9 e delimitou intensidade e período de exposição ao ruído com a NR 15. 

Porém, o avanço não era suficiente. "A regulamentação da CLT neutralizava a insalubridade, mas não especificava sobre prevenir perdas auditivas", conta o médico do Trabalho e perito judicial, Ramón Sabaté Manubens.  Segundo ele, foi no final do ano de 1994 que o uso de PA tornou-se definitivamente obrigatório, prevendo a proteção contra lesões auditivas, graças ao advento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Conservação Auditiva (PCA).

Anos 80 e 90
Médico do Trabalho desde 1974, Manubens declara-se pioneiro na implantação de Programas de Conservação Auditiva na década de 1980. "Realizamos os primeiros exames audiométricos ocupacionais em grandes redes nacionais e, naquele tempo, era possível encontrar expressivas perdas auditivas, uma vez que o uso de proteção era rudimentar na maioria das indústrias", relata. 

Na época, poucas empresas cumpriam a legislação, não avaliavam, nem protegiam seus funcionários da exposição ocupacional ao ruído. A modernização da Medicina do Trabalho, a fiscalização e a judicialização das doenças ocupacionais, especialmente após a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, levaram à adaptação dos ambientes de trabalho, e o problema do ruído ocupacional foi sendo paulatinamente controlado.

Data de 1994 a publicação de uma nova NR 7, que deixava para trás o nome de Exame Médico para ficar conhecida como Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). Manubens lembra que, até então, a norma adotava a Tabela de Fowler como referência para diagnóstico das perdas auditivas ocupacionais. Porém, ela não fornecia elementos práticos suficientes para a prevenção, considerando que qualquer tipo de perda auditiva com predomínio nas frequências agudas acima de 2 KHz fornecia resultados positivos e não permitia separar a causa da perda somente pelo resultado matemático.  

Em paralelo, o Conarca (Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva), formado por um grupo de profissionais especializados na área, emitia boletins com normas técnicas para orientar os profissionais de Segurança e Medicina do Trabalho. "Apenas após 1994, com a publicação das normas técnicas anexadas à nova NR 7, os médicos do Trabalho passaram a seguir normas que permitiam diagnóstico mais confiável quanto à origem e evolução das perdas auditivas" descreve o especialista.

fonte Revista Proteção / Agosto 2013

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Médico do Trabalho avalia os riscos no setor da saúde


Médico do Trabalho avalia os riscos no setor da saúde


Com mais de 30 anos de experiência no ramo hospitalar, o médico do Trabalho Marcelo Pustiglione, formado em 1970 na Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, fala sobre a realidade ocupacional no segmento  e, particularmente, no Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina da USP. Ele está lá desde 1980 quando foi fazer um serviço pontual e acabou contratado para estruturar o SESMT do Instituto do Coração, que integra o complexo do HC.

Em 2010 recebeu um desafio ainda maior: a estruturação de um SESMT corporativo envolvendo todos os Institutos do Hospital das Clínicas, do qual tornou-se coordenador. Seu olhar experiente lhe permite críticas importantes à atual NR 32. Ao mesmo tempo, recomenda aos gestores dos estabelecimentos de saúde que atentem para a saúde e segurança de seus profissionais,  pois além de ser um ato humano, terão o reconhecimento dos funcionários que trabalharão mais saudáveis, dispostos e focados. "A tendência é o aumento das ações trabalhistas e das multas para quem não cumprir a legislação. A fiscalização está tendo bastante paciência com o serviço de saúde. Já são oito anos de NR 32 e todos os prazos de implantação se esgotaram em 2010. É difícil fechar um hospital, mas multar não é difícil", alerta.

Como está a saúde e segurança nos estabelecimentos de saúde?

Temos observado uma mudança interessante de comportamento. Tradicionalmente os serviços de saúde eram os que menos se preocupavam com a saúde dos seus trabalhadores. Como o objetivo maior era a saúde do paciente, acabavam esquecendo-se da própria saúde. Isso tem relação com a origem da própria profissão de enfermeiro e de médico, muito associadas à questão do sacrifício. O convívio cotidiano com o sofrimento, com a dor, com a morte é frequente. Às vezes convive-se também com um sentimento de impotência na resolução de algumas situações que, por motivos diversos não se tem o recurso para fazê-lo. Essas sensações de perdas frequentes acabam contribuindo para a banalização do risco. Ou seja, eu não enxergo o risco porque ele não existe para mim, eu sou imune a isso. Tem até certo fundo de verdade, porque se você convive no cotidiano com os agentes biológicos acaba de certa forma se tornando mais resistente. 

Quando um médico adoece por infecção pode crer que ou ele está imunodeprimido ou o `bicho é muito brabo`. Contra aquele agente do dia a dia, o seu organismo vai criando defesas e tornando-se mais resistente. O profissional de saúde muitas vezes deixa de pressionar de uma forma consistente o gestor para que seja proporcionado a ele melhores condições de trabalho, porque ele também não enxerga isso ou não quer enxergar. Não é sua prioridade. A exceção entre os profissionais da saúde é a enfermagem que há muito tempo se preocupa com os riscos ocupacionais. 

A que o senhor atribui este olhar mais atento da enfermagem?

O enfermeiro é o profissional de saúde que tem mais contato com o paciente. É ele que faz os procedimentos iniciais. Mesmo que o médico esteja na porta do pronto-socorro quem atende de imediato é o enfermeiro. E quem vai cuidar do paciente, lavar, limpar, se ele estiver sangrando, se ele vomitou, se ele está com diarreia, enfim, é este profissional. Então, esse cuidado já se tem há muito tempo e justamente por isso é que temos uma prevalência tão baixa de doenças infectocontagiosas no pessoal da enfermagem. Acredito que existe  subnotificação na questão dos acidentes, mas, na questão do adoecimento não tem como subnotificar. A pessoa falta ao trabalho, apresenta atestado e este atestado tem uma justificativa, um CID, e a gente não observa nas estatísticas que a origem da maioria dos problemas esteja relacionada a agentes biológicos, mas sim aos problemas ergonômicos e psicossociais. 

Quanto à NR 32 como está o cenário hoje? Houve avanços?

Até 2005 pouco ou quase nada do conteúdo das NRs tinha a ver com o trabalho em nossa área de atuação. A que fala um pouco de saúde é a NR 15, mas também nem sei se ela ajuda ou atrapalha da forma como está estruturada. A NR 4, por sua vez, está estruturada em cima de um quadro que não serve para ninguém e para o setor de saúde muito menos. Independentemente do tamanho do estabelecimento ou da quantidade de funcionários exige só uma enfermeira do Trabalho.

O SESMT do HC que cuida de cerca de 17 mil funcionários, para cumprir o exigido no Quadro II da NR 4, precisaria apenas de uma enfermeira do Trabalho. Não dá para fazer. Ele está subdimensionado do ponto de vista quantitativo e qualitativo. Aliás, no universo de saúde não dá para trabalhar, realizar ações preventivas, promover a saúde do trabalhador da saúde se você não tiver profissionais da área psicossocial, que é o pessoal da psicologia, psiquiatria e assistência social. O médico que trabalha sozinho não dá conta disso. Até pode atender e prescrever alguma coisa, mas é necessário ser mais atuante por meio de psicoterapia, de mediações com a chefia e ações de relacionamento de grupo. Uma equipe de saúde mental do trabalho tem que atuar nisso. 

Fazer um diagnóstico concreto da situação, ver se a questão é um problema exclusivo do trabalhador, se é um problema de relacionamento com indivíduos, seja com o chefe ou não, ou se é um problema no ambiente de trabalho, e intervir em cada um desses pontos. Para você fazer isso precisa de uma equipe especializada, não dá para atribuir essa carga ao médico do Trabalho. O Quadro II da NR 4 não vê isso, não prevê psicólogos e nem assistentes sociais. É preciso atualizá-lo urgentemente, não dá para você pensar em um SESMT sem esses profissionais. Importante lembrar ainda que os distúrbios ósteomusculares e os transtornos mentais são os principais fatores de afastamento do trabalho somando quase 70% dos afastamentos de longa permanência. Essa é a realidade no Hospital das Clínicas, mas os números não estão muito longe da situação em outros estabelecimentos de saúde. Nenhum dos dois itens está contemplado na NR 32. O risco psicossocial está totalmente ausente e o ergonômico é muito pouco abordado. 

Os perfurocortantes foram bastante enfatizados na NR 32 e posteriormente com a publicação de anexo complementar. Como o senhor vê este item?

Quando a gente pensa na questão dos perfurocortantes há dois vieses complicados. O primeiro é que o perfurocortante com exposição a material biológico tem o viés da NR 32 enfatizado na portaria 1.748 de 2011 em seu anexo 3. Não podemos focar apenas no perfurocortante para estabelecer o referido plano de prevenção. Se fizermos isto resolveremos só as exposições a material biológico relacionadas à perfurocortante, que é parte importante, mas há outras exposições acidentais a material biológico, como por exemplo, o respingo. Vamos resolver as exposições por respingo fazendo a gestão do perfurocortante com dispositivo de segurança? Não. 

O perfurocortante  tem a ver com acidente traumático, já o respingo é a falta do uso de EPI. O contato com o respingo demonstra que o trabalhador não estava usando o mínimo de proteção como os óculos e a máscara. O estudante, o residente até notificam isso, mas, o profissional mais experiente não vai notificar, porque ele será chamado e será repreendido e vai passar vergonha. Outra situação é o acidente com perfurocortante sem exposição a material biológico, mas sim por exposição a outros tipos de substância como os quimioterápicos antineoplásicos. 

Fonte Revista Proteção / Agosto 2013

quarta-feira, 4 de setembro de 2013